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sexta-feira, 30 de maio de 2008

Projeto de Lei 4385/94 do Dep. Ivan Valente

Nos 20 anos do SUS as farmácias precisam se integrar efetivamente à promoção da saúde O ano de 2008 vai marcar a transformação da farmácia em estabelecimento de saúde!

Representantes de 20 entidades estaduais farmacêuticas, de 19 estados da federação, reunidos no Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) chegaram a uma única conclusão: 11 anos de tramitação no Congresso bastam para que se construa um grande movimento nacional capaz de ver votado e aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei 4.385/94, que transforma a farmácia em estabelecimento de saúde e a integra ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Fenafar e diversas outras entidades regionais dos farmacêuticos desenvolveram uma intensa campanha para sensibilizar a população brasileira sobre a necessidade de ter nas farmácias não simples estabelecimentos comerciais, mas sim, locais de atendimento e promoção da saúde, com acesso aos medicamentos e à necessária orientação.
• Inúmeras Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas de todo o Brasil, em resposta à nossa campanha, já se manifestaram favoráveis à aprovação do substitutivo do deputado Ivan Valente ao PL 4385/94.

Frente Parlamentar em defende a Assistência Farmacêutica

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

O sistema de saúde brasileiro passou por transformações importantes nas décadas de 80 e 90 com a criação e regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS. Ele representou para os gestores, trabalhadores e usuários do sistema uma nova forma de pensar, de estruturar, de desenvolver, de produzir serviços e assistência em saúde, uma vez que a universalidade de acesso, a integralidade da atenção, a equidade, a participação das comunidades e a descentralização tornaram-se os princípios do novo sistema.

Naquele período deu-se início ao processo de implementação das propostas advindas do movimento sanitário brasileiro. Cabe salientar que algumas delas ainda encontram-se inconclusas: a) financiamento do sistema, b) mudanças no modelo assistencial, c) questões relativas aos recursos humanos no SUS, entre outras.

A inclusão dos princípios defendidos pelo Movimento da Reforma Sanitária na atual Constituição Brasileira e na Lei Orgânica da Saúde garante como direito de todos e dever do Estado o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive no que diz respeito à Assistência Farmacêutica.

A garantia de acesso aos medicamentos no Brasil encontra-se inscrita na atual Constituição Brasileira de 1988 e na Lei Orgânica 8080/90. O Artigo 196 da Constituição Federal estabelece que "A saúde é direito de todos e dever do Estado...". Como os medicamentos freqüentemente constituem um elemento essencial para a recuperação da saúde, entende-se que o direito à saúde inclui o acesso a eles. A lei 8080/90, mais explicitamente, postula, em seu Artigo 6, I, d), que "estão incluídas no campo de atuação do SUS, a execução de ações (...) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica".

Entretanto, para a consolidação deste direito, faz-se necessário estruturar e organizar os serviços, de forma a possibilitar a sua viabilidade. Neste sentido, tanto o Artigo 196 da Constituição Federal, quanto lei 8080/90 indicam que esse direito se consolidará "... mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Especificamente relacionadas à assistência farmacêutica, foram estabelecidas a Política Nacional de Medicamentos, publicada por meio da Portaria GM/MS no 3916, em 30 de outubro de 1998 e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica definida pela Resolucao no 338, do Conselho Nacional da Saúde, de 6 de abril de 2004 que, de forma geral, estabelecem:

  • A garantia de acesso, através do fornecimento de medicamentos e da manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde;

  • A adoção de relação de medicamentos essenciais;

  • A organização e a qualificação dos serviços de assistência farmacêutica;

  • A promoção do uso racional de medicamentos.

No âmbito dessas Políticas, a assistência farmacêutica não deve se limitar à aquisição e distribuição de medicamentos, mas deve articular o conjunto de ações, desenvolvidas pelo farmacêutico e outros profissionais da saúde, que têm o medicamento como insumo essencial (seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição e dispensação de medicamentos) e visam o acesso e o seu uso racional.

A garantia de acesso aos medicamentos envolve, também, o acesso a todo o conjunto de ações de atenção à saúde, com serviços qualificados, integrantes do conjunto das políticas públicas. Em outras palavras, o fornecimento de medicamentos, sem a necessária articulação com os serviços de atenção à saúde e de assistência farmacêutica, é absolutamente incoerente, devido aos riscos potenciais e inerentes a estes produtos, demandando, muitas vezes, atendimento de maior complexidade.

Assistência Farmacêutica deve ser entendida como o conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico e outros profissionais da saúde, (...) tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o seu uso racional. Envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva de obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.

A compreensão deste conceito é de suma importância, uma vez que, com freqüência e erroneamente, ocorre a distribuição de medicamentos sem os necessários critérios que assegurem o uso racional e seguro desses produtos. Por isso, quando se fala em acesso, no caso específico dos medicamentos, significa ter o produto certo para uma finalidade específica, na dosagem correta, pelo tempo que for necessário, no momento e no lugar adequado, com a garantia de qualidade e a informação suficiente para o uso adequado, tendo como conseqüência a resolutividade das ações de saúde. Portanto, "acesso", no contexto do uso racional e seguro, não pode estar restrito ao produto medicamento, ocorrendo somente através da articulação das ações inseridas na Assistência Farmacêutica e envolvendo, ao mesmo tempo, o acesso a todo o conjunto de ações de atenção à saúde, com serviços qualificados. Tal entendimento tornam essencial a reafirmação de que o conjunto de ações inerentes à assistência farmacêutica incluem tanto aquelas de caráter intersetorial como aquelas resultantes de atividades multiprofissionais, cuja adequada articulação tem por objetivo gerar impactos positivos no processo de atenção à saúde, além daquelas de caráter específico dos diferentes profissionais atuantes neste campo.

Ampliar o acesso e garantir o uso racional dos medicamentos, integrar a assistência farmacêutica às demais políticas de saúde, otimizar os recursos financeiros existentes, incorporar o farmacêutico na rede municipal de saúde, desenvolver e capacitar recursos humanos para implementar a Assistência Farmacêutica e tornar a gestão eficiente são alguns dos desafios colocados. O enfrentamento destes desafios requer ações articuladas dos gestores da saúde das três esferas de governo, tendo como objetivo a superação do binômio aquisição/distribuição de medicamentos, reduzido aos seus aspectos logístico-administrativos e sem qualquer conexão com o processo de atenção à saúde dos cidadãos, como sendo aquela Assistência Farmacêutica definida como política pública estratégica no âmbito do Controle Social do SUS e incorporada como uma das prioridades das ações dos gestores no campo da saúde.

Construir o real significado da Assistência Farmacêutica e a sua inserção na atenção à saúde, exige dos gestores do SUS compromissos sérios com a estruturação e qualificação dos serviços farmacêuticos e sua necessária articulação multiprofissional e intersetorial. Neste contexto, os farmacêuticos precisarão estar preparados para suprir as necessidades do sistema de saúde com conhecimentos e competências que viabilizem a implementação da Assistência Farmacêutica como uma política de saúde. Conhecer e articular os componentes do sistema de saúde com a função de gestão, planejamento e avaliação da assistência farmacêutica, é fundamental para à promoção do acesso aos medicamentos com uso racional. Portanto, a inserção do profissional farmacêutico passa a ser uma necessidade e o seu papel, enquanto profissional responsável pelo uso racional e resolutivo dos medicamentos, assume caráter fundamental para a atenção à saúde, entendida em toda a extensão do princípio de integralidade das ações de saúde.

Exatamente por compreender a importância da Assistência Farmacêutica para a saúde do cidadão e por julgar esse serviço imprescindível em todos os programas de saúde pública em execução no Brasil é que os parlamentares signatários desse manifesto criam, no âmbito do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica com a missão de interferir na formulação de políticas públicas de saúde, de zelar pelo cumprimento das legislações que regulam o comércio de medicamentos e de assegurar ao cidadão seu direito à Assistência Farmacêutica.

A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica assume como tarefa primeira a defesa do substitutivo do deputado Ivan Valente, que significa um passo decisivo para melhorar o atendimento à Saúde no País, oportunizando o acesso e a realização de tratamentos ao povo brasileiro, com a garantia do farmacêutico à frente da dispensação.

A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica defende que a farmácia é um estabelecimento sanitário e que, por esta razão, precisa ter a definitiva presença do farmacêutico frente à dispensação (como Responsável Técnico) e aponta para um processo de transição, visando a completa vigência da Assistência Farmacêutica Integral no País.

A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica defende o cumprimento da Lei 5.991/73 - que assegura a Assistência Farmacêutica plena à população durante todo o horário de funcionamento de farmácias e drogarias e que, em seus 30 anos de vigência, tem sido reiteradamente ameaçada. (Lei 5.991/1973 - Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. § 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento)

A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica entende que a assistência farmacêutica, na qualidade de componente do direito à assistência terapêutica integral, devido ao papel que os medicamentos alcançaram na terapêutica contemporânea e aliada ao caráter essencial desses produtos para a saúde e para a vida da população, não deve se limitar à aquisição e distribuição de medicamentos, cabendo ao poder público adotar medidas destinadas à promoção do uso racional desses produtos, tanto no setor público quanto no privado, haja vista a relevância pública de suas ações no campo da saúde.

Defende ainda que o acesso racional pressupõe a obtenção do medicamento adequado para uma finalidade específica, em quantidade, tempo e dosagem suficientes para o tratamento correspondente, sob a orientação e a supervisão de profissionais qualificados, incluindo o recebimento de informações e o acompanhamento dos resultados inerentes à atenção à saúde. Sem tais características, o acesso a medicamentos torna-se irracional e indiscriminado, distanciando-se de sua finalidade terapêutica, com sérios riscos para a saúde e a vida das pessoas, atendendo exclusivamente a interesses meramente comerciais.

Brasília, junho de 2008.

Fonte: Fenafar



segunda-feira, 19 de maio de 2008

Passada a Eleição

Congratulações Farmacêuticas

Passada a eleição vitoriosa com aprovação de quase 95% dos colegas votantes, estaremos iniciando nossos trabalhos em prol da busca do prestígio perdido nas ultimas décadas onde o Sindicato e o CRF-PE andaram em lados distintos.

Agradeçemos em nome de todos os componentes da Chapa os votos de confiança e pedimos a todos aqueles que nos apoiaram neste campanha que participem da nova gestão.

Nessa nova era do sindicalismo e com a parceria com outras instituições Farmacêuticas como o CRF-PE, Associação Farmacêutica dentre outras buscaremos renovar a maneira que o Farmacêutico se relaciona com o Sindicato e com os colegas.

Não vamos tentar descobrir a roda, mas buscaremos a valorização do Profissional Farmacêutico em todos os lugares principalmente na Sociedade.

Sem mais no momento
Armando Moura
Sec. do Sindicato dos Farmacêuticos de Pernambuco

Tabela Salarial de 2007

S I N F A R P E SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PE
Rua Dom Manoel da Costa, 146- Recife/PE Cep 50710-340
Telefax: (81) 32228-8797 CNPJ- 09.832.494/0001-45
sinfarpepe@hotmail.com ou sinfarpe@gmail.com

TABELA SALARIAL - 2007
DATA BASE – 1º DE MAIO
FARMÁCIA/ DROGARIA reajuste 6 %
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007............... R$ 760,02
VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 6,36- Carga Horária 30 horas semanais
FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATICAS reajuste 6 %
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007..........R$ 1.605,55
Resp. Técnica ………………………………………………R$ 481,66
Carga Horária. 40 horas semanais
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 7,42
DISTRIBUIDORA /TRANSPORTADORA reajuste 6%
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007..............R$ 1.107,70
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 6,36- Carga Horária 30 horas semanais
DISTRIBUIDORA/ IMPORTADORA/EXPORTADORA reajuste 6%
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007............. R$ 1.424,53
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 6,36- Carga horária 30 horas semanais
FARMACIA HOSPITALAR (reajuste de 3,12%)
Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007................R$ 911,00
Adicional de Responsabilidade Técnica…………………R$ 475,00
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 10,50 Carga Horária. 30 horas semanais
FARMACIA HOSPITALAR (QUIMIOTERAPIA)
Carga Horária. 20 horas semanais
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS (reajuste de 3,12%) Piso Salarial retroativo a 1º de maio/2007

Empresas com até 06 profissionais de nível superior..........................................................................R$ 911,00
Empresas de 07 a 09 profissionais de nível superior..........................................................................R$ 1.164,00
Empresas com mais de 09 profissionais...................................................................R$ 1.337,00
Adicional de Responsabilidade Técnica…..................R$ 475,00
Carga horária. 30 horas semanais.
MEDICINA NUCLEAR, RADIODIAGNOSTICO, RADIOIMUNOLOGICO E SIMILARES
Carga Horária: 20 horas semanais
VALE ALIMENTAÇÃO R$ 10,50
DATA BASE 1º SETEMBRO - INDUSTRIA FARMACEUTICA (reajuste 4,5 %) Salarial retroativo a 1º
de setembro/2007
Empresas com até 50 empregados...........................R$ 1.280,00
Empresas com 51 a 100 empregados.......................R$ 1.629,00
Empresas acima de 100 empregados ......................R$ 2.094,00
Responsabilidade Tecnica 30% do Sal. Base - Carga Horária. 44 horas semanais

INSALUBRIDADE
Lab/Clinicas e Farm.Hospitalar 20% do salário mínimo
Laboratório que funcionem dentro de hospitais 30% S.M
PERICULOSIDADE
Prof. Que trabalhem com: Radiomunoensaio//Densiometr
ia Óssea/Radio Diagnostico e Radioterapia, terão direito a
40% sal.base.
Prof.que procedam a manipulação de drogas Antineoplásicas ou Quimioterapicas, terão direito a 40% sal. base
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